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Desvio ou acúmulo de função gera processo e prejuízo ao condomínio


O quadro de funcionários de um condomínio comercial precisa ser bem definido, a fim de que para cada pessoa exista uma função específica. Com colaboradores alocados adequadamente, o administrador reduz custos, otimiza o trabalho e diminui o tempo de ócio.

É no momento de desocupação que os colaboradores aproveitam para colocar atividades pessoais em dia. Porém, o único período em que se admite isso é no horário de intervalo. Otimizar gastos não significa agrupar funções, o que sobrecarregaria o funcionário. Pelo contrário, é destinar trabalhos específicos com objetivos precisos.

As funções e as atividades precisam ficar explícitas no contrato de trabalho, sem espaço para interpretações ou inclusão de novas ações. Por exemplo: o porteiro deve prestar serviço de portaria e não de segurança. O rapaz da higienização precisa cuidar da limpeza do prédio e não atuar como ascensorista. Parece simples, mas os processos por desvio de função são comuns em prédios comerciais e residenciais.

Prejuízo ao condomínio

A legislação deixa clara, quando expressa no artigo 468 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”. Ou seja, só é possível modificar o que foi declarado no contrato se ambos aceitarem, o que evita que o funcionário seja contratado para a vigilância e atue como recepcionista.

Cargos diferentes para funções distintas. O síndico precisa acompanhar de perto as ações dos colaboradores, a fim de evitar problemas judiciais. Em um condomínio da zona sul de Porto Alegre (RS), o porteiro processou a administração, pois estava realizando atividades de limpeza e vigilância. O prejuízo ao condomínio somou R$ 100 mil. O valor saiu do bolso dos moradores, o que desagradou a todos. O senso comum já dizia: melhor prevenir do que remediar e, para isso, o síndico precisa manter os olhos abertos na gestão do quadro funcional.


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