A proposta encabeçada pelo Projeto de Lei 61/19, apresentada à Câmara de Deputados, pretende proibir condomínios residenciais de criarem regras restritivas à permanência de animais de estimação em suas unidades autônomas (casas e apartamentos) e em áreas comuns.
De autoria do deputado Fred Costa (Patri-MG), a PL é uma reapresentação do projeto arquivado ao final da legislatura passada (PL 2793/15). Segundo o parlamentar, a Constituição, o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei do Condomínio (4.591/64) garantem ao indivíduo o direito de desfrutar livremente de sua unidade e das áreas comuns, desde que isto não represente ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros.
A legislação atual já garante aos moradores o direito de desfrutar livremente de sua unidade e das áreas comuns, e o projeto quer assegurar que os condomínios não passem por cima destas resoluções. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: www2.camara.leg.br